- Autorização prévia da autoridade competente, concedida pelo órgão de trânsito para a realização da modificação (alteração de característica).
- CRLV, CRV ou CRLV-e.
- CNH ou RG do condutor.
- Nota Fiscal de venda dos componentes certificados, no mínimo:
- Redutor de pressão;
- Cilindro;
- Válvula do cilindro;
- Válvula de abastecimento (interna e externa, quando aplicável);
- Suporte do cilindro.
- Nota Fiscal do serviço de instalação do sistema de GNV.
- Selo de Identificação da Conformidade do(s) cilindro(s), conforme aplicável.
- Etiqueta de Aviso do(s) cilindro(s).
- Atestado de Conformidade da Instalação do Sistema de GNV ou Atestado da Qualidade do Instalador Registrado, conforme aplicável.
Observação:
As Notas Fiscais de venda dos componentes e do serviço devem ser emitidas em formato eletrônico (NF-e), quando obrigatórias na localidade, respeitando as datas de emissão e de implantação da NF-e.
Observação:
Os Selos de Identificação da Conformidade da fabricação ou requalificação, dentro da validade, devem estar afixados nos cilindros novos ou requalificados.
Nota 1:
Deve ser apresentado o Atestado de Conformidade da Instalação quando a instalação for realizada após a entrada em vigor da Portaria Inmetro vigente para Instalação de Sistema de Gás Natural Veicular.
Nota 2:
Deve ser apresentado o Atestado da Qualidade do Instalador quando a instalação tiver sido realizada durante a vigência da Portaria Inmetro nº 91, de 2007.